Bahia DJs Club corporation

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Profissão de DJ é RECONHECIDA oficialmente / Projeto de Lei 3265/2012

Um novo tempo para DJs brasileiros

A Bahia DJs Club corp, apoiando esta causa.

O SINDICATO PRÓPRIO DE DJs, tem a finalidade de concentrar o maior número de profissionais da discotecagem, com o intuito de evitar que outra categoria profissional, queira nos representar. Se somos DJs, queremos sindicato de DJs.


SINBRADISBA - Sindicato dos DJs e VJs da Bahia





Coletivo DJs Camaçari - Bahia

https://www.facebook.com/pages/Coletivo-DJs-Camaçari/662216653846466?fref=ts




Associação de DJs de Feira de Santana 
https://www.facebook.com/adjf2015?fref=ts

SINDJSPE - Sindicato dos DJs de Pernambuco
 https://www.facebook.com/contatosindjspe.sindicato





SINDJPR - Sindicato dos DJs, Produtores e Profissionais de Cabine de Som do Paraná.
https://www.facebook.com/groups/790491781009379/


Leollo Lanzone (SP)
http://www.leollo.com.br/2013/09/28/um-novo-tempo-para-djs-brasileiros/




...

SINDJRS - Sindicato dos DJs do Rio Grande do Sul

Sindicato dos Djs e Profissionais de Cabine de Som do Estado de São Paulo
https://www.facebook.com/sindecs


Associação de DJs e VJs no Estado do Rio de Janeiro
https://www.facebook.com/pages/Discoterj-Associação-de-DJs-e-VJs-no-Estado-do-Rio-de-Janeiro/126960744120003


Confirmado!
Contagem regressiva, em busca do objetivo junto com outros bons colegas DJs em Brasília - DF / PL 6423/13.

Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI No       6423, DE 2013
(DO SR. VICENTINHO PT/SP)

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de DJ Profissional.

O Congresso Nacional decreta: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1o. O exercício das profissões de DJ (disc jockey) Profissional é regulado pela presente Lei.
Art. 2o. Para os fins desta Lei, entende-se como DJ Profissional o obreiro que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos ou eletrônicos ou por outro meio de reprodução, bem como aquele que manipula obras fonográficas, impressas ou não, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.
§ 1° Os profissionais referidos no caput deste artigo também atuam na apresentação de obras para o público.
§2o As novas denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades do DJ Profissional constarão do Regulamento desta Lei.
Art. 3o. É livre a criação interpretativa do DJ, Profissional, respeitado o texto da obra.
Art. 4o. Nenhum DJ Profissional será obrigado a interpretar ou participar de trabalho que ponha em risco sua integridade física ou moral.

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA AS PROFISSÕES DE DJ PROFISSIONAL
Art. 5o. O exercício das profissões de que trata o presente capítulo é condicionado à aprovação e conclusão de Curso Técnico de Formação de Capacitação Profissional, em instituições de ensino devidamente credenciadas ereconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.
Parágrafo único. Ficará dispensado do cumprimento do presente artigo, o profissional que comprovar que, antes da publicação da Lei, já exercia profissionalmente e de forma ininterrupta, regularmente a profissão de DJ
Profissional, por pelo menos 5 (cinco) anos.
Art. 6o. Para se matricular no curso previsto no caput do art. 5o, o interessado deverá comprovar, concomitantemente, o preenchimento dos
seguintes requisitos:
a) Idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos; b) Ensino Médio completo ou em curso; c) Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado.
Art. 7o. Com a diplomação do curso técnico citado no caput do art. 5o, o trabalhador requererá o seu registro profissional à Superintendência Regional do Trabalho de sua região, cujo registro terá validade em todo o território
nacional.
Parágrafo Único. Na hipótese do Parágrafo Único do art. 5o, o profissional deverá comprovar perante a Superintendência Regional do Trabalho de
sua região o regular exercício no ato do requerimento de seu registro profissional.
8o. Fica dispensado do cumprimento do disposto nos arts. 5o a 7o, o DJ Profissional estrangeiro, desde que a sua permanência no território nacional
não ultrapasse 60 (sessenta) dias.
Art. 9o. O DJ profissional pode ser contratado para atuar em eventos específicos, mediante contrato de prestação de serviços eventuais, firmado
por escrito entre o contratante e o profissional.
§1o. A contratação eventual tem duração máxima de 7 (sete) dias consecutivos, vedada a renovação automática.
§2o. É proibida a contratação da prestação de serviços eventuais do mesmo profissional no período de 60 (sessenta) dias do termo final do
contrato previsto no §1o.
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§3o. A contratação por prazo superior ao previsto no §1o ou em desacordo com o previsto no §2o deste artigo configura contrato de trabalho por
prazo indeterminado.
Art. 10. O empregador pode contratar DJ Profissional por prazo determinado ou indeterminado.
§1o. O DJ Profissional pode, inexistindo incompatibilidade de horários, firmar mais de um contrato de trabalho ou prestação autônoma de serviços.
§2o. É nula de pleno direito qualquer cláusula de exclusividade do contrato de trabalho indeterminado ou determinado ou ainda na hipótese de
contratação na forma do art. 9o desta lei.
Art. 11. A duração normal do trabalho dos DJ profissionais não excederá 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
§1o. Considera-se como tempo de trabalho o período de execução ou apresentação perante o público, bem como o tempo necessário de preparação, nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação, bem como as atividades de finalização da apresentação.
§2o No transcurso da jornada normal de trabalho é assegurado intervalo para refeição e descanso de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos
§3o. Caso a jornada de trabalho exceda a duração normal é garantido ao DJ Profissional pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e
alimentação.
§4o. Horas suplementares acrescidas à jornada de trabalho serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora
normal.
§5o O descumprimento dos intervalos previsto no §1° e 3° geram remuneração ao trabalhador nos moldes previstos no §4°, sem prejuízos de
punições administrativas por parte da autoridade competente.
Art. 12. O DJ profissional que prestar comprovadamente serviços em condições insalubres ou perigosas faz jus à percepção do adicional
respectivo e à tutela específica das Normas Regulamentadoras.
3
Art. 13. É obrigatório por parte dos empregadores, qualquer que seja a modalidade da contratação na forma dos arts. 9° e 10 desta Lei, elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, na forma da NR-7.
Art. 14. Aplica-se às omissões desta Lei, no que couber, os preceitos do Decreto Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho).
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os DJ profissionais, a despeito do fato de comporem um novo e pujante mercado de trabalho, não foram ainda legalmente reconhecidos como
artistas.
A omissão legislativa é ainda mais sensível atualmente quando eventos de grande magnitude têm DJs como a principal das atrações. Tal fato os expõe a contratos de trabalho desequilibrados, com jornadas incompatíveis com a função exercida, bem como a uma discriminação diante de outras categorias
artísticas.
O presente projeto objetiva regulamentar a profissão de DJ Profissional, definindo-a como a atividade de quem cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo seu conteúdo, executando e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos de reprodução, bem como ação de quem manipula obras fonográficas, cria ou recria versões e executa
montagens sonoras.
Reparar a omissão legislativa é fazer justiça aos profissionais que, muito embora já reconhecidos pela atuação em prol da cultura e do entretenimento, permanecem normativamente desnivelados com outras profissões do meio artístico. Para a elaboração deste projeto contei imensamente com o apoio e trabalho árduo dos Sindicatos: SINDECS (Sindicato dos Djs e Profissionais de Cabine de Som do estado de São Paulo), DISCOTERJ (Associação dos Dj,s e Vj,s do Estado do Rio de Janeiro), SINDJRS (Sindicato dos DJ's Profissionais do Rio Grande do Sul), SINDECS-AM (Sindicato dos DJs e Operadores de Cabines de Som
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do Amazonas), SINDIDJ-DF (Sindicato dos DJs e Operadores de Cabines do distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos nobres pares a fim de aprovar o presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em 25 de Setembro de 2013.


Deputado Federal VICENTINHO PT/SP & Deputado Federal Amauri Teixeira PT/BA



Criação do mascote: George Lopes (Salvador-Ba)



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Hércules Carvalho
Ida Avianca
Quarta-feira, 25 Set 2013
Vôo : 6.225
Direto - 2h 10m
Sai de Salvador as 08:47hs.
Chega em Brasília as 10:57hs.
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Hércules Carvalho
Volta Tam
Quarta-feira, 25 Set 2013
Vôo : 3.305
Direto - 1h 51m
Sai de Brasília as 19:07hs.
Chega em Salvador as 20:58hs.






















Por: DJ Marcinho Deejay

Divulga DJ!

Dia 25 de Setembro de 2013. O Deputado Federal Vicentinho apresentará e protocolará o Projeto Lei - Profissão DJ Profissional no congresso nacional, este Projeto foi elaborado por técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, e está conforme a constituição.

Com isto, contamos com a presença de todos os profissionais e simpatizantes a causa, agora é o momento de nos mobilizarmos. Pedimos a todos que divulguem esta informação.Representantes de outros sindicatos já estão confirmando presença. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Amazonas e São Paulo.Horário previsto da apresentação da PL, será das 14h às 15h:30.
http://www.sindecs.org.br/SINDECS/Home.html

SINDECS - CBO por Jornal Hoje - Globo G1


Estas fotos mostram a presença dos DJs de vários estados com os deputados em Brasília-DF.

Confira o projeto de lei que regulamenta a profissão de DJ



Segue abaixo os links.

Reunião Ordinária de Audiência Pública

Local: Plenário 12
Data: 20/11/2012

Iní­cio: 10h:42m
Fim: 12h:10m
Duração: 01h:28m:06s

Lista de arquivos de vídeo do evento
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=42727

Lista de arquivos sonoros do evento
http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=42727



O deputado Vicentinho (PT-SP)afirmou nesta terça-feira (20) que está aberto a sugestões para aperfeiçoar o projeto de lei (PL 3265/12), do Senado, que regulamenta a profissão de Disc-Jóquei.  A proposta,  relatada por ele na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público define dois tipos de profissionais:  o DJ ou profissional de cabine de som e o produtor DJ.

O texto prevê a exigência de registro profissional para os DJ’s e fixa carga de trabalho em seis horas diárias e 30 semanais para as duas categorias. “O projeto é polêmico e chegou a ser vetado. Ao reapresentá-lo na Câmara e ouvir a categoria, pretendo levá-lo à Consultoria Legislativa para que chegue afinado na comissão”, disse o deputado.  Vicentinho preferiu não estabelecer  prazo, mas  afirmou aos profissionais  que participaram do debate no colegiado, que o projeto não vai demorar a ser votado. “Nós vamos fazer devagar, mas sem pausa. A ideia é retomarmos a discussão em fevereiro de 2013, mas o projeto não ficará um dia na gaveta”, garantiu o deputado.

A disposição de Vicentinho em agilizar a votação do PL 3265/12 foi elogiada pelo presidente do Sindicato dos DJ’s e Profissionais de Cabine de Som do Estado de São Paulo (Sindecs),   Antonio Carlos dos Santos. “Para nós representa uma vitória, um orgulho grande sermos representados por um parlamentar da grandiosidade e da envergadura do deputado Vicentinho, cuja vida pública todos conhecem”, destacou.

Além da falta de regulamentação da profissão, os  DJ’s  reivindicam direitos  previstos na Constituição a outras categorias de trabalhadores, como férias, aposentadoria e piso salarial.  Eles também reclamam da competitividade desleal com os pseudos profissionais e os Dj’s estrangeiros  e  a falta  de capacitação profissional. Segundo os disc-jóqueis, a profissão é emergente, mas não é fácil.  “A sociedade confunde um pouco a nossa categoria. Acha que é brincadeira, mas não é. Nós também temos contas a pagar”, lembrou o presidente do Sindecs.

Para o deputado Amauri Teixeira (PT- BA), “Vicentinho vai aperfeiçoar a proposta e articular as condições para aprová-la no colegiado”. Ele lembrou ainda que o exercício da profissão é livre, segundo a Constituição, portanto, cabe garantir aos disc-jóqueis, o direito previdenciário, as condições de salubridade e a redução das doenças ocupacionais.

Ivana Figueiredo.

Estavam presentes na ocasião:
Dj Fernando De Conto, Marcinho Dj, Dj Sandra Gal, Dárcio Corrêia, Dj Brother (DF), Dep.Vicentinho, Dj Christopher, Dj Tony, Dj Celsão, Dj Bóia, Dj Hernani, Tibor Yuzo – 20 De Novembro De 2012

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Profissão de DJ é RECONHECIDA oficialmente no Brasil
SINDJ-RS Porto Alegre - Rio Grande do Sul - Brasil
Publicado por: Fernando De Conto

Hoje a Profissão de DJ é RECONHECIDA oficialmente no Brasil, constando a sua descrição junto a CBO-MTE ( classificação brasileira de ocupações - ministério do trabalho ). valeu a todos que estão se empenhando nesse luta, agora vamos buscar a REGULAMENTAÇÃO dessa Profissão!!!!

Data: 01/02/2013 Hora: 10:31:37

Títulos

Descrição sumária
Configuram, operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; tratam e compilam registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criam projetos de sistemas de sonorização e gravação. Preparam, instalam e desinstalam equipamentos de áudio e acessórios. Os DJs executam músicas e arquivos sonoros e, para tanto, identificam o público, selecionam repertório, sincronizam e mixam músicas para conduzir as pistas de dança interagindo com o público.

Formação e experiência
Requer-se formação pós-secundária e cursos de especialização para projetista de sistema de áudio e desenhista de som, ou prática equivalente, formação de nível médio e especialização de até quatrocentas horas-aula para os demais profissionais. Os requisitos de escolaridade de microfonista e técnico de instalação podem ser menores. O pleno desempenho das atividades dos técnicos de gravação de áudio ocorre após um ou dois anos;a dos DJs após três ou quatro anos; a dos projetistas de aúdio e dos desenhistas de som, após cinco anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.

Condições gerais de exercício
Trabalham como autônomos em shows, festas, casas noturnas, palestras, eventos, filmagens, estúdios, rádioe televisão. Atuam em equipe, exceção feita aos DJs que trabalham de forma individual, sob supervisão ocasional. Trabalham em horários irregulares, em estúdios, a céu aberto ou em veículos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, frequentemente, são expostos a ruídos intensos.

Esta família não compreende
Consulte
3741-05 - TÉCNICO EM GRAVAÇÃO DE ÁUDIO - Assistente de estúdio (gravação de áudio), Auxiliar deestúdio, Operador de estúdio (gravação de áudio), Operador de gravação (trilha sonora para filmes),Técnico de gravação de áudio

3741-10 - TÉCNICO EM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO - Auxiliar de instalação (equipamentos de rádio), Auxiliar técnico de montagem, Instalador de equipamentos de áudio, Roadie (assistente de palco), Técnico de montagem

3741-15 - TÉCNICO EM MASTERIZAÇÃO DE ÁUDIO - Engenheiro de master

3741-20 - PROJETISTA DE SOM - Desenhista de som, Diretor de som, Sound designer

3741-25 - TÉCNICO EM SONORIZAÇÃO - Operador de microfone (boom man)

3741-30 - TÉCNICO EM MIXAGEM DE ÁUDIO - Mixador, Técnico de mixagem

3741-35 - PROJETISTA DE SISTEMAS DE ÁUDIO - Engenheiro projetista de áudio, Projetista de áudio, Técnico em projeto de aúdio

3741-40 - MICROFONISTA

3741-45 - DJ (DISC JOCKEY) - Dee jay, Disc jóquei, Discotecário

Relatório da Família

Código Títulos
3741 Técnicos em áudio

Código internacional CIUO88

Notas
3131 - Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido
3471 - Decoradores y diseñadores

Gacs

A - OPERAR SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO
A.1 - Configurar sistemas
A.2 - Alinhar sistemas de sonorização
A.3 - Avaliar características de fonte sonora
A.4 - Selecionar transdutores eletroacústicos
A.5 - Posicionar transdutores eletroacústicos
A.6 - Equilibrar sinais de fontes de áudio
A.7 - Analisar sinais através de instrumentos de medição
A.8 - Misturar sinais de fontes de áudio
A.9 - Distribuir sinais de áudio para outros sistemas
A.10 - Operar equipamentos específicos para dj

B - OPERAR SISTEMAS DE GRAVAÇÃO
B.1 - Analisar ambiente de gravação
B.2 - Escolher meio de registro
B.3 - Alinhar sistemas de gravação
B.4 - Ajustar estruturas de ganho de sistema
B.5 - Preparar sistema de monitoração para gravação
B.6 - Orientar microfonista e assistente
B.7 - Captar sinais de áudio para sistema de gravação
B.8 - Definir padrões de sincronismo
B.9 - Gravar sinais em meio de registro
B.10 - Monitorar sinais gravados
B.11 - Mapear pistas de gravação
B.12 - Arquivar meio de registro em ambientes conforme especificações técnicas

C - TRATAR REGISTROS SONOROS
C.1 - Escolher registros sonoros
C.2 - Editar registros sonoros
C.3 - Equalizar registros sonoros
C.4 - Controlar dinâmica de registros sonoros
C.5 - Emular ambientes em registros sonoros
C.6 - Equilibrar diferenças de registros sonoros mixados
C.7 - Minimizar ruídos e distorções
C.8 - Gerar master

D - EXECUTAR MÚSICAS E ARQUIVOS SONOROS(DISCOTECAR)
D.1 - Identificar público
D.2 - Selecionar repertório
D.3 - Organizar repertório
D.4 - Pesquisar músicas(tendências de mercado, cultura)
D.5 - Selecionar estilos musicais
D.6 - Gerenciar repertório
D.7 - Passar o som(sound check)
D.8 - Adequar volume e equalização para o ambiente/situação
D.9 - Conduzir a pista
D.10 - Adequar repertório ao público
D.11 - Cumprir roteiro do evento
D.12 - Pesquisar novas tecnologias de reprodução de áudio
D.13 - Interagir com o público

E - COMPILAR REGISTROS SONOROS
E.1 - Analisar registros sonoros mixados
E.2 - Marcar início e término de faixas ,rolos e arquivos digitais
E.3 - Ordenar faixas e rolos em sequência predeterminada
E.4 - Gerar matriz de produto
E.5 - Avaliar qualidade da matriz
E.6 - Sincronizar músicas na mesma batida
E.7 - Mixar músicas
E.8 - Manipular arquivos de áudio(digital e analógico)

F - PROJETAR SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E GRAVAÇÃO
F.1 - Definir necessidades técnicas do evento
F.2 - Verificar dimensões físicas do local
F.3 - Verificar condições de infraestrutura para acesso e instalação de equipamentos
F.4 - Identificar parâmetros acústicos do local
F.5 - Definir ângulos de cobertura, níveis de pressão sonora e resposta de frequência
F.6 - Especificar equipamentos, transdutores, cabos e conectores(rider técnico)
F.7 - Gerar desenhos e diagramas de instalação (asbuilt)
F.8 - Definir demanda de energia elétrica de sistema

G - MONTAR EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ACESSÓRIOS
G.1 - Limpar equipamentos
G.2 - Testar funcionamento de equipamentos
G.3 - Substituir equipamentos com defeito
G.4 - Supervisionar transporte de equipamentos
G.5 - Executar projeto de instalação de equipamentos
G.6 - Conferir sistema de energia elétrica e aterramento
G.7 - Conectar sistema de caixas acústicas
G.8 - Instalar transdutores
G.9 - Conectar sinais de áudio
G.10 - Conferir funcionamento de sistema de áudio
G.11 - Conferir uniformidade de distribuição de áudio em ambiente
G.12 - Checar níveis de interferência em sistema
G.13 - Desconectar sistema de caixas acústicas
G.14 - Desinstalar transdutores
G.15 - Desconectar sinais de áudio
G.16 - Embalar equipamentos

Y - COMUNICAR-SE
Y.1 - Informar-se sobre evento de sonorização e gravação
Y.2 - Discutir briefing do evento
Y.3 - Apresentar estilos musicais para o cliente
Y.4 - Orçar evento
Y.5 - Sugerir fornecedores
Y.6 - Divulgar trabalho

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Demonstrar sensibilidade musical
Z.2 - Demonstrar acuidade auditiva
Z.3 - Evidenciar minúcia e rigor
Z.4 - Demonstrar senso de organização
Z.5 - Atuar com método
Z.6 - Demonstrar flexibilidade
Z.7 - Demonstrar criatividade
Z.8 - Demonstrar iniciativa
Z.9 - Demonstrar concentração
Z.10 - Demonstrar paciência
Z.11 - Demonstrar capacidade de memorização
Z.12 - Demonstrar capacidade de interpretação técnica de linguagem artística
Z.13 - Trabalhar em equipe
Z.14 - Trabalhar sob pressão
Z.15 - Lidar com imprevistos
Z.16 - Capacidade de improvisação

Recursos de trabalho
Transdutores: microfones, direct boxes, captadores
Mesa de PA (Public Adressed), Mesa de Monitor
Amplificador de potência
Gerenciadores de frequência
Pedestal de microfone
Amplificadores para instrumentos
Fones de ouvido
Mídia de armazenamento
Analisador de espectro
Cabos e acessórios
Pré-amplificadores
Regulador de voltagem
Vídeo cassete
Processador de áudio
Cd player
Intercomunicador
Controle remoto
Multicabos
Multímetro
Mesa De Gravação
Caixas acústicas
Cassete deck
Gravadores multipistas
Medidor de nível de pressão sonora
Controladores dinâmicos
Equalizadores
Processadores de efeitos
Redutor de ruídos
Crossover
Vara de fibra de carbono
Mixer
Controladora Midi
CDs Players e Toca Discos com Pitch / Laptop
Computador
Placa de Áudio
Dvs (Digital Vinil Simulation)

Participantes da descrição
Especialistas

Alessandro Kramer Borges Jzk
André Jiacomo Vilarica Casanova
Antonio Marcio Santos
Bruno A. Campregher
Carlos Eduardo Gonzaga Dos Santos
Constantinos Emmanouil Filidis
Dirceu Cheib
Dênio Geraldo Costa
Eduardo Simões Dos Santos Mendes
Fabricio Neiva Otoni
Geraldo Ribeiro
Hemir França Da Cunha
José Ferreira Valente Filho
Marcelo H. Claret
Marcos Antônio De Amorim
Marcos Gomes Costa
Nélio José Batista Costa
Peron Rarez
Robson Batista Bezerra
Sidney Ubiratan Pereira
Tarciso Magno Barbosa
Tibor Yuzo Coimbra
Wilson Antônio Da Silva

Glossário
Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas - Fipe - Usp

Instituições
Escola De Comunicações E Artes (Eca-usp)
Iav- Instituto De Áudio E Vídeo

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